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Móveis e Imóveis em VISEU

Móveis e Imóveis em VISEU
Preco base
15 304,36 €
Ultima licitacao
16 000,00 €
Localizacao
VISEU / VISEU / VISEU
Prazo
14/07/2026 10:00
Referencia
2720.2026.9
Estado
Suspensa
Quinhão hereditário que o executado, detém na herança Indivisa (NIF: 745194869), aberta por óbito de António José da Fonseca Correia, ocorrido em 2018-06-26, correspondendo o mesmo a 1/3, sem determinação de parte ou direito sobre os bens descritos em nome da herança indivisa acima referida, da qual faze parte o seguinte bem: -½ do Prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo n.º1947, da freguesia de Ranhados, (com proveniência no artigo 1550 da mesma freguesia), concelho de Viseu, distrito de Viseu, Casa de habitação composta de cave p/ garagem, r/c c/ 2 assoalhadas, cozinha, wc, e sótão c/ 3 assoalhadas e 2 wc, sito Quinta do Viso, Lote:40, Lugar: Viso Sul, com a área total de terreno de 802m2, área de implantação do edifício de 140m2, área bruta de construção de 280m2, área bruta dependente de 140m2, área bruta privativa de 140m2, com o valor patrimonial de €65.590,11, correspondente à metade, (dados retirados da caderneta predial), desconhecendo-se a descrição na Conservatória do Registo Predial. Informa-se que são conhecidos 3 herdeiros, incluindo o executado (cônjuge sobrevivo e um descendente), desconhecendo-se a existência de outros. Não serão efetuados quaisquer registos prediais sobre os bens da herança. No final será emitido um título de transmissão a favor do adquirente que o habilita a tomar a posição do executado, efetuando partilhas voluntárias com os restantes herdeiros ou instaurando inventário. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características, licenças, eventuais passivos e outros aspetos que considerem relevantes, do(s) bem(ns). A não verificação não é fundamento para anulação do procedimento de venda.Informa-se ainda que se desconhece a existência da habilitação de herdeiros, pelo que não é possível proceder ao registo de aquisição do quinhão hereditário de quem o adquirir. Mais se informa que nos termos do n.º 4 do artigo 5º do Portaria n.º 219/2011 de 1 de Junho, as propostas uma vez submetidas, não podem ser retiradas. NOTA: Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 820º do Código do Processo Civil, as propostas, uma vez apresentadas, só podem ser retiradas se a sua abertura for adiada por mais de 90 dias depois do primeiro dia designado.

Fonte oficial: http://vendas.portaldasfinancas.gov.pt/vendasat/pesquisa/texto?v=2720.2026.9