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Imóveis em VILA NOVA DE FAMALICÃO E CALENDÁRIO

Imóveis em VILA NOVA DE FAMALICÃO E CALENDÁRIO
Preco base
5 435,02 €
Ultima licitacao
11 270,00 €
Localizacao
BRAGA / VILA NOVA DE FAMALICÃO / VILA NOVA DE FAMALICÃO E CALENDÁRIO
Prazo
28/07/2026 11:30
Referencia
3590.2025.20
Estado
Suspensa
Fração Autónoma designada pela letra V, situada no R/C, destinada a Arrecadações e Arrumos, do prédio urbano inscrito em regime de Propriedade Horizontal, com 13 Pisos (Edifício composto por cave, Rés-do-chão, 1º, 2º, 3º, 4º 5º, 6º, 7º e 8º andares e 9º, 10º e 11º em parte, constituído em regime de propriedade horizontal, destinado a garagens, aparcamento de viaturas, comércio, escritórios e habitação), sito na Avenida Narciso Ferreira, nº 85, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1258- Fração V, da União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, Distrito de Braga. Coordenadas X, Y: 167.785,00; 493.401,00. Tipologia/Divisões: 1, nº de pisos da fração: 1, Área bruta privativa: 31,70 m2; Área bruta dependente: 0,00 m2; Área do terreno integrante: 0 m2. Permilagem: 3,6000. (A fração tem duas saídas diretas para a parte comum do prédio, sendo uma para o Bloco A e outra para o logradouro situado na parte das traseiras do Bloco C, tendo direito de utilização de um terreno, sito na parte traseira do Bloco B, com a área de 97,60 m2. O acesso é feito pelo n.º 17 da Rua João de Deus e localiza-se no R/C ao lado da porta do elevador). O bem penhorado encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o número 8/19841128-V, da freguesia de Vila Nova de Famalicão, concelho de Vila Nova de Famalicão. Valor Patrimonial Tributário constante da matriz: € 7.764,32. AVISO: recomenda-se aos interessados em apresentar propostas de aquisição, que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Os interessados deverão ainda ter em atenção o disposto no artigo 295.º da Lei nº 45-A/2024 de 31/12 (Lei do OE) – Preferência de Venda de Imóveis a Autarquias Locais. NOTA: O imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, sem qualquer tipo de garantia.

Fonte oficial: http://vendas.portaldasfinancas.gov.pt/vendasat/pesquisa/texto?v=3590.2025.20